Termina nesta quinta-feira (5) o prazo para os eleitores justificarem a ausência na votação do primeiro turno das Eleições 2024. Não haverá prorrogação da data.
De acordo com Justiça Eleitoral, podem justificar ausência eleitores que estavam fora de seu domicílio eleitoral. No entanto, é necessário que a justificativa seja considerada justa.
Para justificar, os eleitores devem apresentar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento na votação. A justificativa pode ser feita no aplicativo e-Título, no autoatendimento eleitoral ou no Sistema Justifica.
Também é possível apresentar a justificativa de ausência em qualquer cartório eleitoral de forma presencial ou enviá-la pelo correio para o cartório responsável pela inscrição eleitoral. O formulário de justificativa pós-eleição encontra-se no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se a justificativa não for aceita ou for apresentada fora do prazo, os eleitores vão pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral (opção Débito Eleitoral) e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito.
Para eleitores que estavam fora do país, a justificativa deve ser acompanhada de passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte ou outros documentos que comprovem a viagem. O prazo para estes casos é de 30 dias após o retorno ao Brasil.
A justificativa para quem não compareceu ao segundo turno poderá ser feita até o dia 7 de janeiro.
Penalidades aos eleitores
Os eleitores que não justificarem o não comparecimento nas Eleições deste ano estão sujeitos a cancelamento do título de eleitor, não poderá tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.