Foi publicado nesta quinta-feira (12), pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025. Confira as datas abaixo.
De acordo com a Fazenda, o calendário segue, novamente, escalonado de acordo com a placa final dos veículos. Para veículos com placa final 1 o pagamento começa em janeiro e segue até março. A mesma sequência se início do pagamento segue para os veículos com 2 (fevereiro-abril), 3 (março-maio), 4 (abril-junho), 5 (maio-julho), 6 (junho-agosto), 7 (julho-setembro), 8 (agosto-outubro), 9 (setembro-novembro) e 0 (outubro-dezembro).
Proprietários de veículos também vão continuar tendo desconto de 10% na pagamento em conta única à vista no pagamento antecipado e parcelamento em até três vezes. Também há opção de pagamento em cota única sem parcelamento.
“Vou dar o exemplo da placa 1, que vale para todas as outras numerações. A placa que termina com o número 1, o pagamento integral sem desconto será dia 31 de março, mas caso o cidadão decida querer o desconto de 10%, ele precisa pagar antecipado no último dia útil do mês de janeiro, que é o dia 31. A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado. Há ainda a opção do parcelamento em três vezes, com pagamento no último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro e março para a placa final 1”, explicou o secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano.
Isenções
Veículos fabricados até o ano de 2009 estarão isentos do IPVA a partir do exercício de 2025. A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) . Outra categoria isenta de IPVA é a dos carros elétricos.
Motos de até 170cc também estão isentas do IPVA. Os proprietários não vão precisar requerer a isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2025.




