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MPE pede desaprovação das contas de campanha de Bruno Cunha Lima e que PF apure suposta conduta ilícita

Promotor do MPE afirmou que o relatório de diligências, feito por membros da Comissão de Exame de Prestação de Contas da Justiça Eleitoral, apontou irregularidades na prestação de contas e Bruno Cunha Lima.

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Bruno Cunha Lima (Foto: reprodução/redes sociais)
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pedindo a desaprovação das contas de campanha de Bruno Cunha Lima (União Brasil), prefeito reeleito de Campina Grande. O parecer foi verificado pelo Pop Notícias nesta sexta-feira (13) e o MPE também pediu que cópias dos autos sejam enviadas à Polícia Federal para investigação de supostas condutas ilícitas. As contas vão ser julgadas pela Justiça Eleitoral nos próximos dias.

No parecer, o promotor de Justiça Dmitri Amorim afirmou que o relatório de diligências, feito por membros da Comissão de Exame de Prestação de Contas da Justiça Eleitoral, apontou irregularidades na prestação de contas e Bruno Cunha Lima, mesmo depois de notificado, não conseguiu reunir esclarecimentos e documentos suficientes para o saneamento de todas as inconsistências apontadas.

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  • O parecer aponta três irregularidades praticadas por Bruno Cunha Lima durante a campanha eleitoral deste ano:
  • Irregularidade na contratação de fornecedor sem capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado;
  • Irregularidade na realização de despesas junto a fornecedores, cujos sócios ou administradores estão inscritos em programas sociais, o que pode indicar ausência de capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado;

Questionamento sobre a efetiva existência de três contratos distintos para execução do mesmo serviço pelo mesmo prestador no mesmo período de vigência.

No parecer, o promotor afirmou que “as irregularidades apontadas são, inequivocamente, suficientes para a rejeição das contas, por representarem vícios graves e insanáveis, que contrariam dispositivos centrais da Lei n.º 9.504/97, referentes à movimentação financeira da campanha e à correspondente prestação de contas de campanha, bem como da Resolução TSE nº 23.607/2019”.

Confira abaixo o parecer no MPE na íntegra:

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