A Justiça Eleitoral reprovou, em decisão de primeiro grau, as contas de campanha do prefeito reeleito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil). A decisão foi tomada pela juíza Daniela Falcão Azevedo. A juíza também determinou a devolução de R$ 272.486,48 ao Tesouro Nacional. O prefeito pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
A decisão da juíza segue parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou uma série de irregularidades praticadas na campanha eleitoral deste ano por Bruno Cunha Lima. As irregularidades apontadas pelo MPE foram:
- Irregularidade na contratação de fornecedor sem capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado;
- Irregularidade na realização de despesas junto a fornecedores, cujos sócios ou administradores estão inscritos em programas sociais, o que pode indicar ausência de capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado;
- Questionamento sobre a efetiva existência de três contratos distintos para execução do mesmo serviço pelo mesmo prestador no mesmo período de vigência.
Na decisão, a juíza alegou que ficaram comprovadas a identificação de diversas inconsistências nas despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), contrariando o que dispõem os arts. 35, 53, II, c, e 60 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Além disso, segundo a juíza, “há ainda notas fiscais com descrições genéricas de serviços, ausência de comprovação contratual de despesas pagas, pagamentos excedentes, para além do valor estabelecido em contrato, bem como doações estimáveis em dinheiro e transferências irregulares”.
“Dessa forma, considerando as irregularidades apontadas no parecer de ID Num. 123760521, com fulcro no art. 30, inciso III, da Lei n.º 9.504/97 c/c art. 74, inciso III, da Resolução TSE n.º 23.607/2019, DESAPROVO as contas apresentadas por BRUNO CUNHA LIMA BRANCO, candidato ao cargo de PREFEITO de Campina Grande/PB, referente à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral das Eleições Municipais de 2024 e, em consequência, determino a devolução da verba de R$ 272.486,48 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), acrescida de juros e correção monetária, ao TESOURO NACIONAL, de acordo com o art. 83, § 3º da Resolução TSE nº 23.553/2017”, decidiu a juíza.
Veja abaixo a decisão da Justiça Eleitoral: