A desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba, Maria das Graças Moraes, atendeu uma liminar e derrubou a decisão que impedia o vereador Dinho Dowsley (PSD) de disputar a presidência da Câmara Municipal de João Pessoa.
Na noite desta segunda-feira (30), uma decisão do juiz plantonista Silvio José da Silva atendeu uma ação movida pelo PDT e proibiu o vereador de se candidatar pela terceira vez à presidente da Casa Legislativa da Capital.
Na nova decisão, desta vez atendendo a uma liminar da defesa de Dinho, a desembargadora disse a jurisprudência formada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), impôs a data de 7 de janeiro de 2021, o que permite mais uma candidatura o vereador à presidência da Câmara, já que o parlamentar foi eleito no dia 1° de janeiro do mesmo ano.
“A Suprema Corte procedeu à modulação dos efeitos temporais a respeito de interpretação jurisprudencial, no sentido de que, para o fins de limitação à recondução, devem ser desconsideradas as eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021. Ou seja, os pleitos destinados à ocupação dos cargos legislativos em questão, ocorridos antes da aludida data, não podem ser considerados para fins de inelegibilidade dos candidatos, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo”, escreveu a magistrada.
Dinho conta com adesão de maioria dos vereadores da Casa. O vereador João Almeida (PDT) também registrou chapa para disputar a Mesa Diretora da CMJP. A escolha ocorre nesta quarta-feira (1°).