Os contribuintes de João Pessoa vão poder antecipar, a partir desta segunda-feira (20), antecipar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) referentes ao exercício de 2025. Os pagamentos podem ser feitos via código de barras e pix.
De acordo com o calendário fiscal da Secretaria da Receita Municipal (Serem), o pagamento em cota única, com 15% de desconto, vencerá no dia 14 de março. Além deste desconto, permanece válido o desconto adicional de 5% aos contribuintes que estavam em dia com a prefeitura no último dia 31 de dezembro, totalizando 20% de desconto.
Para quem não tem acesso a um computador ou celular, a distribuição das guias de pagamento será iniciada no início de fevereiro pelos Correios. Além dos contribuintes poderem optar pelo pagamento em cota única com 15% de desconto até o dia 14 de março, eles também poderão realizar o parcelamento em 10 vezes ou cota única sem desconto, com vencimento em 7 de abril.
Além dos boletos através do atendimento presencial da Receita no Centro Administrativo Municipal, em Água Fria, o contribuinte pode ter acesso através do aplicativo ‘João Pessoa na Palma da Mão’ e no Portal do Contribuinte da Prefeitura de João Pessoa, no link: www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/, onde ele pode escolher a melhor opção de pagamento.
O cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos. Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas em 7 de abril ou se prefere parcelar em até 10 vezes.
Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:
- 14/3 – Cota única com desconto;
- 7/4 – Total do exercício sem desconto;
Parcelamento em dez vezes, com vencimentos em:
- 1ª parcela: 14/3;
- 2ª parcela: 7/4;
- 3ª parcela: 8/5;
- 4ª parcela: 6/6;
- 5ª parcela: 7/7;
- 6ª parcela: 7/8;
- 7ª parcela: 5/9;
- 8ª parcela: 7/10;
- 9ª parcela: 7/11;
- 10ª parcela: 5/12.