A Justiça da Paraíba disciplinou nesta segunda-feira (5) o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas de João Pessoa. A medida estabelece limite de horário para participação dos eventos de acordo com a faixa etária e determina que os menores devem estar acompanhados dos responsáveis.
O responsável pela medida foi o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto.
O juiz determinou que crianças e adolescentes devem estar acompanhados por responsáveis em eventos públicos, bailes e desfiles e congêneres, que se apresentarem em vias e logradouros públicos ou em ambientes privados com ou sem venda de ingressos (escolas, teatros, clubes, etc) durante o período carnavalesco.
A pessoa responsável é a detentora da guarda ou tutela da criança ou adolescente e, se o maior de idade não for parente, precisa ter autorização expressa do pai, mãe ou responsável. Já o parentesco precisa ser comprovado em documento.
O juiz estabeleceu as seguintes regras sobre a permanência e ingresso de crianças em eventos carnavalescos:
- Proibida a participação de crianças menores de cinco anos de idade, acompanhados ou não, após as 22 horas;
- Permitida a participação de crianças nas faixas etárias entre seis e 12 anos de idade incompletos, acompanhadas, até 24h;
- Crianças e adolescentes até 14 anos incompletos, poderão participar dos eventos e blocos de adultos, desde que devidamente acompanhados de seus pais ou responsável;
- Adolescente com idade entre 14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos e festividades de adultos, desde que expressamente autorizado pelos pais ou responsável, em documento assinado, devendo portar a referida autorização durante todo o evento.
A medida também proíbe que crianças e adolescentes utilizem trajes que “atentem contra as suas dignidades física, moral e psíquica”, ficando os responsáveis sujeitos às penas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Vara da Infância e Juventude da Capital poderá fiscalizar blocos, carros de apoio, bares, restaurantes, vendedores ambulantes, dentro e fora do corredor da folia, podendo, para o exercício de suas funções, requisitar força policial.
Texto: G1 Paraíba