Search
Close this search box.

Publicidade

Justiça absolve vereador acusado de calúnia e difamação, na Paraíba

Ação foi movida pelo prefeito Lucas Gonçalves Braga na 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa. O prefeito alegou que o vereador teria proferido ofensas à sua honra.

Sede do TJPB, Desembargadora, Magistrada
Sede do TJPB (Foto: divulgação/TJPB)
Compartilhe:

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão que absolveu o vereador Carlos José de Sousa, de Marizópolis, das acusações de calúnia e difamação. A ação foi movida pelo prefeito Lucas Gonçalves Braga na 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa. Cabe recurso da decisão.

No processo, o prefeito Lucas Gonçalves alegou que o vereador Carlos José, por meio de uma mensagem de voz enviada no WhatsApp ao grupo “Verdadeiros Gaviões” — formado por diversas pessoas da região —, teria proferido ofensas à sua honra subjetiva e objetiva.

Continua Depois da Publicidade

De acordo com a acusação, Carlos José utilizou termos como “pilantra”, “praga”, “corrupto” e “incompetente”, além de atribuir ao prefeito a intenção de desviar verbas do FUNDEB para finalidades alheias à educação. Para Lucas Golçalves, tais declarações configurariam os crimes de calúnia e difamação, ambos qualificados pelo artigo 141 do Código Penal.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, destacou que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município. Essa garantia visa proteger a liberdade de expressão dos parlamentares no desempenho de suas funções.

“A imunidade material dos vereadores abrange as manifestações realizadas no exercício da atividade parlamentar e relacionadas à função pública. Tal prerrogativa não se restringe ao espaço físico da Câmara Municipal, alcançando atos praticados fora dela, desde que guardem conexão com o exercício do mandato e o interesse público local”, ressaltou o Joás de Brito.

O desembargador também mencionou que, embora o tom das declarações possa ser considerado duro ou até ofensivo, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a imunidade material protege os parlamentares de responsabilização penal por opiniões e críticas expressas no contexto de sua atuação política.

Compartilhe: