Search
Close this search box.

Publicidade

INSS atualiza regras e retira 13 profissões do regime MEI; confira quais

Alteração afeta atividades que exigem regulamentação formal ou registro em conselhos profissionais

MEIs Governo Federal (Foto: Divulgação)
Compartilhe:

Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará uma mudança importante ao excluir 13 profissões do registro como microempreendedores individuais (MEI). A alteração afeta atividades que exigem regulamentação formal ou registro em conselhos profissionais, como é o caso das áreas de advocacia, medicina, engenharia e psicologia.

Novas profissões fora do MEI

Continua Depois da Publicidade

Entre as atividades excluídas estão funções como alinhador de pneus, aplicador agrícola e balanceador de pneus. Além delas, também não poderão mais ser enquadradas no MEI as seguintes profissões:

  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto
  • A mudança foi implementada pelo INSS com base na exigência de que essas atividades estejam sob a supervisão de entidades reguladoras e que o exercício das mesmas requeira certificação ou credenciamento específico.

Desenquadramento e implicações fiscais

Profissionais que se encaixam em alguma das profissões excluídas devem realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor para evitar complicações fiscais. Caso não cumpram essa etapa, poderão enfrentar penalidades relacionadas ao regime tributário.

A alteração ocorre em um momento de ajuste na economia, com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518 em 2025. Com isso, o valor da contribuição mensal do MEI também será atualizado para R$ 75,90.

A decisão do INSS visa garantir que o regime do MEI seja mantido para as atividades que realmente se ajustam ao perfil de pequeno empreendedor, enquanto atividades regulamentadas exigem outros tipos de registro e acompanhamento profissional.

 

 

Compartilhe: