A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou que, em virtude do feriado de Carnaval, nos dias 12 (segunda-feira) e 13 (terça-feira), não haverá atendimento nas agências bancárias. Essa determinação está alinhada com a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que exclui sábados, domingos e feriados nacionais, incluindo a segunda e terça-feira de Carnaval, como dias úteis para operações bancárias.
Na Quarta-Feira de Cinzas (14/02), o expediente terá início às 12h, respeitando o horário local, e encerrará no horário padrão de fechamento das agências. Em localidades com fechamento antes das 15h, o expediente será antecipado, garantindo pelo menos 3 horas de atendimento presencial.
A Febraban sugere que os clientes optem pelos canais digitais, como sites e aplicativos bancários, para realizar transferências e pagamentos nos dias sem atendimento presencial nas agências.
Contas de consumo e carnês com vencimento nos dias de feriado podem ser pagos sem acréscimo no próximo dia útil (quarta-feira, 14/02). Normalmente, tributos já têm datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Em casos em que a data não tenha sido ajustada no documento de arrecadação, a recomendação é antecipar o pagamento. Para títulos com código de barras, é possível agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking ou pelo atendimento telefônico dos bancos.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via Débito Direto Autorizado (DDA).