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Ministério Público pede embargo de prédio construído acima da altura máxima permitida em Cabedelo

De acordo com a Promotoria de Justiça, uma vistoria preliminar constatou que, pelo menos, um prédio está acima da altura máxima permitida para a área.

Ministério Público da Paraíba
Ministério Público da Paraíba (Foto: MPPB)
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou o embargo da obra de um prédio que está sendo construído acima da altura máxima permitida em Cabedelo. A recomendação foi feita nesta quarta-feira (19) durante audiências feitas pelo órgão com autoridades do município.

De acordo com a Promotoria de Justiça, uma vistoria preliminar feita pelo Núcleo de Apoio Técnico do MPPB constatou que, pelo menos, um prédio está acima da altura máxima permitida para a área. Assim, ficou deliberado que, em até sete dias, a Prefeitura realizaria uma fiscalização nessa construção a fim de constatar a irregularidade e embargar a obra.

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Ainda na audiência, foi solicitado que Cabedelo realize, de forma imediata, a fiscalização no empreendimento, com a finalidade de averiguar as irregularidades apontadas no Relatório de Vistoria Técnica do NAT/MPPB. A promotora também recomendou que Cabedelo embargue, em até sete dias, a obra (que seria um prédio residencial), bem como impeça o avanço da construção irregular e determine a demolição parcial da edificação, caso a altura excedente comprometa a legalidade do projeto, comunicando à Promotoria de Justiça as providências adotadas.

Além disso, a Promotoria abriu um procedimento administrativo solicitando ao procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, a análise de controle concentrado da constitucionalidade da legislação de Cabedelo que, em tese, afronta a Constituição Estadual. Segundo o MPPB, Renata Luz também notificará a construtora responsável para que, no prazo de 10 dias, justifique a divergência entre o projeto aprovado e a construção executada.

“Esse trabalho está sendo feito em várias obras de Cabedelo. Nessa, especificamente, o Núcleo de Apoio Técnico  do MPPB realizou uma vistoria e informou em relatório que estava localizado em trecho de restrição de altura máxima, que é de 24,75m. Ainda de acordo com essa análise técnica, a edificação já possui sua superestrutura finalizada, sendo possível aferir a altura de 27,47m, medida superior em 2,72m ao valor permitido. Concluímos, portanto, que a construção da edificação não atende à Lei do Gabarito e não cumpre a Constituição do Estado da Paraíba”, explicou Renata.

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