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Justiça acata recursos e autoriza renovação de contrato entre Hospital Padre Zé e Prefeitura de João Pessoa

Decisão garante a manutenção de 100 leitos clínicos das Unidades de Cuidados Prolongados (UCPs).

Foto: Divulgação
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por decisão do desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, acatou o agravo de instrumento, movido pelo Instituto São José, responsável pela gestão do Hospital Padre Zé, solicitando a renovação do contrato com a Prefeitura de João Pessoa para manutenção de 100 leitos clínicos das Unidades de Cuidados Prolongados (UCPs).

No recurso, o Hospital Padre Zé ressalta que é o único da Paraíba a oferecer esse tipo de leito, funcionando exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e desempenhando um papel essencial na retaguarda da rede pública de saúde.

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Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa informou que problemas na reprovação de de contas do Hospital Padre Zé teve pela Comissão de Licitação da Prefeitura e pela Controladoria Geral do Município estava impedindo o repasse dos recursos públicos.

O advogado do instituto, Rodrigo Farias, explicou que houve uma tentativa de reverter a situação junto ao Poder Judiciário, mas o hospital teve o pedido liminar negado em primeira instância, motivo pelo qual foi movido o Agravo de Instrumento no TJPB. “A Assessoria Jurídica do Hospital Padre Zé recebe com muita tranquilidade e felicidade a decisão que acaba de ser proferida pelo Des. Carlos Eduardo”, declarou.

Já o advogado Marcílio Costa, que também representa o instituto, acrescentou que, “por meio da decisão, o Município de João Pessoa irá prorrogar o contrato com o Hospital Padre Zé, que é essencial para manter os serviços da unidade de saúde”.

Por fim, o diretor do hospital, padre George Batista, reiterou a importância da manutenção do contrato com a PMJP para a manutenção dos serviços do Padre Zé, que atende uma grande parcela da população da região metropolitana de João Pessoa e de toda a Paraíba. Ele também agradeceu ao empenho dos advogados Rodrigo Farias e Marcílio Costa na ação e a sensibilidade do Tribunal de Justiça por acatar o recurso.

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