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TCE-PB forma maioria pela legalidade da indicação para Alanna Galdino compor a Corte

Decisão foi tomada durante a sessão desta quarta-feira (23).

Allana Galdino e o seu pai, deputado Adriano Galdino (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) formou maioria, nesta quarta-feira (23), por quatro votos a um, e decidiu pela legalidade da indicação de Alanna Galdino para compor a Corte. No entanto, o procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Marcilio Toscano, fez questionamentos e pediu vistas. A próxima reunião para continuidade da votação ficou para quarta-feira (30).

Inicialmente, foi discutido a representação apresentada pelo Ministério Público, que foi contrária à nomeação de Alanna. O relator do processo, o conselheiro Nominando Diniz, foi contra a representação e justificou que a indicada preenche os requisitos exigidos.

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“Entendo que a conselheira nomeada Alana Camila dos Santos Vieira preenche este requisito constitucional. Por isto, com fundamento no que aqui foi exposto, voto para negar pretensão cautelar proposta, julgar num mérito improcedente à representação, rejeitar declaração de nulidade do ato de nomeação da senhora Alana Camilo dos Santos Vieira pela Assembleia Legislativa, julgando constitucionalmente regular, preservando integralmente sua validade e eficácia”, afirmou Nominando.

No voto, Nominando Diniz citou ainda a decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Fred Coutinho, que derrubou a liminar anterior que havia barrado a posse de Alanna.

“Portanto, não cabe ao Tribunal de Contas, e me esquive no mérito de ato administrativo, cuja prática não lhe compete, com pretexto de desfazimento da indicação da senhora Alanna Camilo dos Santos Galdino Vieira para conselheira deste tribunal”, pontuou o relator.

Em seguida, o conselheiro Arnóbio Viana seguiu o voto do relator e destacou a politização acerca do processo de indicação do novo conselheiro.

Os conselheiros Fernando Catão e André Carlo Torres votaram pela legalidade. Apenas o conselheiro Marcus Vinicius Carvalho Farias votou pela procedência da representação do MIinistério Público.

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