Foi sancionada nesta quarta-feira (9) a lei que assegura aos conselheiros tutelares os mesmos direitos e benefícios garantidos aos ocupantes de cargos comissionados na Prefeitura de João Pessoa. A sanção aconteceu no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, com a presença de representantes da categoria.
Na prática, os conselheiros tutelares, em decorrência das peculiaridades de suas funções especiais, no decorrer de seu mandato, terão assegurados os mesmos direitos e benefícios garantidos aos ocupantes de cargos comissionados do Município, previstos na Lei Municipal 2.380/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos de João Pessoa). Dentre os direitos, estão férias, licenças e aposentadoria.
De acordo com o documento, o membro do conselho tutelar que não for servidor público municipal, não adquirirá, sob qualquer forma ou pretexto, vínculo empregatício com o Município pelo exercício de suas funções nos conselhos tutelares. Ainda estipula que não se aplica ao membro do conselho tutelar qualquer direito ou vantagem que contrarie os pré-requisitos, obrigações ou exigências previstas nesta nova norma, ou na Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).