A Justiça paraibana confirmou a multa de R$ 100 mil aplicada ao Estado da Paraíba por falta de execução de obras para melhorias na segurança, acessibilidade e salubridade de uma escola pública estadual. A decisão foi proferida pelo desembargador José Ricardo Porto.
O Estado argumenta que o prazo de seis meses dado na sentença foi inadequado. Contudo, o desembargador ressaltou que mais de cinco anos se passaram desde a intimação da sentença, sem que o Estado tenha cumprido efetivamente a obrigação.
“Ora, em que pese todos os trâmites burocráticos inerentes à execução da obra, não há justificativa plausível, no caso concreto, capaz de justificar a letargia no cumprimento da ordem judicial proferida há mais de 5 anos”, afirmou o desembargador.
José Ricardo Porto enfatizou que não há discrepância entre a obrigação e a multa estabelecida para o seu descumprimento, uma vez que o valor reflete a urgência na execução da medida.
Quanto ao prazo de 10 dias estipulado na sentença para a apresentação do cronograma da obra, o desembargador considerou-o adequado, dado que nos autos principais já havia informação sobre o cumprimento da ordem. O Estado tem o direito e ainda pode recorrer da decisão.