O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25), de forma simbólica, a urgência do projeto de lei que aumenta a faixa de isenção do IR (Imposto de Renda) para quem ganha até R$ 5.000 por mês.
A aprovação do regime de urgência acelera a tramitação da proposta e permite a análise diretamente no plenário da Casa. O requerimento teve amplo apoio das bancadas, inclusive de integrantes da oposição.
O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a data de votação do mérito será acordada nas próximas reuniões do colégio de líderes.
Segundo o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), a expectativa do Executivo é que o mérito seja analisado já na próxima semana. Depois de passar pela Câmara, o texto ainda precisará ser analisado no Senado.
A proposta foi enviada pelo governo em março e é uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em julho, o relatório final do deputado Arthur Lira (PP-AL) foi aprovado na comissão especial que analisou o projeto. Desde então, a matéria aguardava encaminhamento pelo Hugo Motta.
A base governista cobrava a análise da matéria desde o início do semestre. Líderes ouvidos pela CNN afirmaram que a decisão de pautar a urgência nesta quinta foi fruto de uma “construção” articulada ao longo da semana.
Mudanças
Em seu parecer, Lira manteve a taxação de altas rendas em até 10% e ampliou os contribuintes que têm direito à isenção parcial para incluir quem ganha até R$ 7.350 por mês.
O texto original, enviado pelo governo em março, previa a isenção parcial para quem recebe até R$ 7.000 mensal. Essa elevação beneficiará cerca de meio milhão de contribuintes, de acordo com o relator.
O texto estabelece uma alíquota mínima para rendimentos acima de R$ 50 mil por mês, equivalente a R$ 600 mil anuais (incluindo dividendos).
A taxação dos chamados “super-ricos” seria progressiva, chegando a 10% para quem ganha mais de R$ 1,2 milhão por ano. Lira, no entanto, definiu algumas exceções.
A taxação mínima sobre dividendos enviados ao exterior não será aplicada quando se tratar de remessas para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento; fundos soberanos; e entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários.
Lira também incluiu regra para que os lucros e dividendos distribuídos até 31 de dezembro de 2025 não sejam taxados com IR.
Fonte: CNN Brasil