O Tribunal de Justiça da Paraíba garantiu uma licença-maternidade de 120 dias a uma professora que adotou uma criança de 11 anos. O caso aconteceu no município de Barra de Santa Rosa, no Agreste paraibano.
A professora exerce o cargo na educação básica I e relatou ter recebido, junto ao esposo, a guarda provisória da criança. No entanto, após comunicar o fato ao município, obteve apenas 30 dias de licença, que seria encerrado nesta terça-feira (17).
Na decisão, o juiz Fábio Brito de Faria destacou que a Constituição Federal garante o direito à licença-maternidade de 120 dias sem distinção entre filhos biológicos e adotivos.
A licença-maternidade começa a contar no dia em que a professora exerceu a guarda da criança, em 18 de agosto. O prefeito do município foi notificado para cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa, e o processo seguirá para manifestação do Ministério Público.