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Justiça garante licença-maternidade a professora que adotou criança de 11 anos, na Paraíba

Prefeito do município foi notificado para cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa.

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Imagem ilustrativa (Foto: reprodução)
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O Tribunal de Justiça da Paraíba garantiu uma licença-maternidade de 120 dias a uma professora que adotou uma criança de 11 anos. O caso aconteceu no município de Barra de Santa Rosa, no Agreste paraibano.

A professora exerce o cargo na educação básica I e relatou ter recebido, junto ao esposo, a guarda provisória da criança. No entanto, após comunicar o fato ao município, obteve apenas 30 dias de licença, que seria encerrado nesta terça-feira (17).

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Na decisão, o juiz Fábio Brito de Faria destacou que a Constituição Federal garante o direito à licença-maternidade de 120 dias sem distinção entre filhos biológicos e adotivos.

A licença-maternidade começa a contar no dia em que a professora exerceu a guarda da criança, em 18 de agosto. O prefeito do município foi notificado para cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa, e o processo seguirá para manifestação do Ministério Público.

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