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STF forma maioria e Paraíba continuará com mesma quantidade de deputados federais e estaduais para eleições 2026

Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, Luiz Fux, até a publicação desta matéria.

Justiça, STF, Julgamento
Plenário do STF (Foto: Antonio Augusto/STF)
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O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para adiar a reforma na distribuição de cadeiras da Câmara dos Deputados, em discussão no Congresso Nacional. Até a publicação desta matéria, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para que a medida passe a valer apenas nas eleições de 2030.

A decisão beneficia a Paraíba, que perderia duas vagas na Câmara Federal e seis na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A votação ocorre de forma virtual até esta quarta-feira (1º).

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Entenda o julgamento

Em agosto de 2023, o STF, ao julgar o mérito da ADO 38, reconheceu a demora do Congresso em editar uma lei complementar para revisar o número de deputados, conforme prevê a Constituição. A decisão deu prazo de dois anos para que fosse aprovada lei sobre a distribuição de cadeiras na Câmara.

Em junho deste ano, foi aprovada uma lei que fixou em 531 o total de deputados federais a serem eleitos em 2026 e estabeleceu novos critérios para a distribuição das vagas. No entanto, o texto foi integralmente vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em julho.

Anualidade eleitoral

Por esse motivo, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, pediu que o STF reconheça que o Legislativo cumpriu a decisão na ADO 38 e que seja mantido para as eleições de 2026 o mesmo número de vagas na Câmara dos Deputados. O objetivo é garantir a segurança jurídica e o princípio da anualidade eleitoral, que exige que as regras das eleições sejam definidas com um ano de antecedência. Em 2026, o primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro.

Na liminar, o ministro Fux observou que, como o veto ainda não foi apreciado pelo Congresso, o processo legislativo permanece inconcluso. Ele explicou que, diante da proximidade das eleições de 2026 e da necessidade de segurança jurídica e de respeito ao princípio da anualidade eleitoral, é necessário suspender os efeitos da decisão original do STF até que o processo legislativo seja concluído. Isso permitirá que seu resultado seja aplicado, “com segurança e clareza”, a partir das eleições de 2030.

Com isso, a composição da Câmara dos Deputados continua a mesma de 2022, com a atual proporcionalidade de representação entre os estados.

Para que a deliberação do STF seja concluída antes da incidência do prazo da anualidade eleitoral, o relator pediu à Presidência do STF a realização de sessão virtual extraordinária do Plenário, para referendo da liminar.

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