A Justiça da Paraíba suspendeu, na noite da última sexta-feira (14), os efeitos da lei estadual que permitia a entrada de alimentos e bebidas adquiridos fora de lugares como cinemas, teatros e arenas de shows. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA), segundo apuração do jornalista Maurílio Júnior.
Na ação, a entidade argumentou que a norma, proposta pelo deputado estadual Taciano Diniz (União Brasil), interfere na política de preços e no modelo de negócios desses estabelecimentos, além de violar a Constituição ao tratar de temas cuja regulamentação é de competência exclusiva da União, como Direito Civil e Comercial. A FBHA afirmou ainda que a lei obriga empreendimentos a disponibilizar sua infraestrutura para consumo de produtos externos, alterando a lógica econômica do setor.
Ao conceder a liminar, o relator destacou que a permanência da norma poderia gerar prejuízo imediato a eventos já programados, citando o Verão Lovina e o Fest Verão. Para o magistrado, a manutenção da lei durante o período de maior fluxo de entretenimento no estado criaria “insegurança jurídica e operacional”.
O governador da Paraíba, a Assembleia Legislativa e o presidente da Casa foram intimados a se manifestar sobre o caso no prazo de cinco dias.



