Foi condenado, nessa segunda-feira (17), Luiz Carlos Rodrigues dos Santos pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio, cárcere privado e porte de arma e munições de uso restrito. O 1º Tribunal do Júri da Capital aplicou a pena de 40 anos, 6 meses e 19 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O episódio aconteceu dentro de um shopping center em João Pessoa, no bairro de Mangabeira, quando o réu entrou armado e abriu fogo, matando Mayara Valéria de Barros Ramalho Lemos Siqueira. O segurança Daniel Sales de Miranda também foi alvo de disparos, mas conseguiu sobreviver ao se esconder durante o ataque. Além disso, Vinícius Valdevino dos Santos foi mantido refém e usado como escudo pelo atirador.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o réu deveria ser condenado por todos os crimes. A defesa tentou argumentar por homicídio privilegiado, legítima defesa putativa e ainda pela desclassificação do porte de arma de uso restrito. Nenhuma das teses foram aceitas. Os jurados, por maioria, confirmaram a versão apresentada pela acusação.
Na sentença, o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior ressaltou elementos como a premeditação do ataque, a gravidade da conduta, o clima de pânico instaurado no shopping, o risco coletivo e a grande quantidade de munição utilizada, pontos que pesaram no aumento da pena.
Diante do total da condenação, o magistrado determinou que o réu começasse a cumprir a pena imediatamente em regime fechado, conforme estabelece o Código de Processo Penal para sentenças superiores a 15 anos.



