A Paraíba ampliou o alcance da a Lei Estadual nº 13.861, a Lei Felca, e passou a incluir adolescentes de até 17 anos entre os protegidos contra práticas de adultização – conceito que envolve a antecipação indevida de comportamentos, responsabilidades e aparências próprias da vida adulta – segundo atualização publicada nesta sexta-feira (5). A mudança atualiza o alcance da legislação, antes restrita a crianças de até 12 anos.
O que é a Lei Felca e por que foi criada
A legislação foi nomeada em homenagem ao youtuber e humorista Felipe Bressanim Pereira (Felca), que ganhou repercussão nacional ao denunciar, em um de seus vídeos, casos de exposição sexualizada de menores nas redes sociais, incluindo perfis de influenciadores — entre eles, o paraibano Hytalo Santos. A mobilização trouxe à tona a necessidade de um marco legal que impedisse, punisse e prevenisse situações de erotização precoce.
Entre os exemplos citados na lei como situações de adultização estão:
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uso de roupas, acessórios, maquiagens ou adereços com conotação sexual;
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participação de crianças em conteúdos midiáticos, eventos, apresentações ou campanhas publicitárias com caráter erótico, sexual ou violento;
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exposição a músicas, coreografias, linguagens e encenações inadequadas para a faixa etária;
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incentivo a padrões de consumo ou estéticos típicos de adultos;
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estímulo a relações afetivo-sexuais fora de um contexto saudável e compatível com o desenvolvimento infantil.
A atualização da Lei Felca deixa explícito que todas essas práticas também se aplicam quando envolvem adolescentes de até 17 anos, não apenas crianças.
Como a lei será aplicada na prática
A legislação determina que o Estado implemente ações contínuas de prevenção à adultização, como políticas públicas, campanhas educativas e programas permanentes.
Também cabe ao poder público monitorar eventos e conteúdos voltados ao público infantil e garantir a existência de canais de denúncia seguros e acessíveis para notificação de possíveis violações.
O texto ainda veda que campanhas publicitárias, programas de televisão, produções culturais ou conteúdos digitais utilizem crianças em contextos que representem adultização, reforçando os princípios de proteção estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.



