Search
Close this search box.

Justiça da PB decide que gatos de condomínio não se enquadram como animais comunitários

Processo trata da situação de gatos que vivem no Condomínio Residencial Parque dos Ipês I, em João Pessoa.

Gatos (Foto: Davi Albuquerque/Pop Notícias)
Compartilhe:

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, de forma unânime, manter a sentença da 17ª Vara Cível da Capital que julgou improcedente a ação movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. O processo trata da situação de gatos que vivem no Condomínio Residencial Parque dos Ipês I, em João Pessoa, e buscava reconhecer os felinos como animais comunitários, além de responsabilizar o condomínio por supostos maus-tratos e pedir indenização por danos morais

Relator do processo nº 0830734-83.2021.8.15.2001, o desembargador José Ricardo Porto votou pelo desprovimento do recurso, entendendo que não houve comprovação suficiente de que os gatos preenchem os requisitos previstos pela Lei Estadual nº 11.140/2018 para serem classificados como comunitários. Segundo a norma, é necessário que os animais desenvolvam laços de dependência com a coletividade e recebam cuidados contínuos, como alimentação e assistência veterinária, por parte da comunidade.

Continua Depois da Publicidade

De acordo com o relator, os documentos anexados ao processo mostram apenas iniciativas isoladas de moradores em alimentar os felinos, mas não demonstram um compromisso formal, contínuo e organizado que configure vínculo comunitário. “A análise dos documentos acostados aos autos não foi suficiente para caracterizar os gatos do Condomínio Residencial Parque dos Ipês I como animais comunitários. A presença de um vínculo formal e contínuo entre os gatos e os moradores, elemento essencial para essa qualificação, não foi demonstrada de forma robusta”, destacou.

Na apelação, o Instituto argumentou também possuir legitimidade para atuar na defesa dos animais, mesmo sem tutoria formal, e acusou o condomínio de impedir alimentação e cuidados aos gatos, o que configuraria maus-tratos. Para o relator, o Condomínio Residencial Parque dos Ipês I não pode ser responsabilizado por ser o responsável direto pelos animais, dado que sua função é garantir a convivência harmoniosa entre os moradores.  “A inclusão de responsabilidades de criação e manutenção de animais nas áreas comuns extrapolaria os limites das obrigações legais do condomínio, conforme a legislação condominial e as normas do Código Civil”, pontuou o desembargador.

O relator destacou ainda que a responsabilidade por danos morais coletivos poderia ser configurada, caso se comprovasse que os atos do condomínio causaram dano coletivo significativo à comunidade dos animais e aos moradores responsáveis pelos cuidados. “A falta de provas robustas sobre os danos psíquicos ou emocionais gerados pela ação do condomínio impede a reparação pleiteada”, frisou o desembargador em seu voto.

Compartilhe: