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Justiça derruba lei da Prefeitura de João Pessoa que afrouxa Lei do Gabarito

Lei do Gabarito estabelece limites escalonados de altura para construções na orla de João Pessoa.

Orla de João Pessoa
Orla de João Pessoa (Foto: Marco Pimentel)
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O Órgão do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da norma proposta pela Prefeitura de João Pessoa que modifica as regras da Lei do Gabarito, responsável pelos limites de altura e ocupação dos prédios na orla da Capital. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (10).

Durante o julgamento em novembro, o desembargador Joás de Brito pediu vista, afirmando que não tinha assistido aos debates orais e não estava preparado para votar.

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O julgamento foi retomado nesta quarta com o voto do desembargador, que afirmou que a redução da altura dos prédios viola e diminui a proteção ambiental.

“A ação de padrões urbanísticos e ambientais, de fato, configura um manifesto e indiscutível retrocesso, fulminando o postulado da proibição do retrocesso ambiental, que decorre da interpretação sistemática dos direitos fundamentais e se impõe ao legislador no sentido de progressividade de tutela socioambiental, representando a diminuição do nível de proteção ambiental e paisagística que historicamente caracteriza a Orla de João Pessoa e que encontra guarida na Constituição Estadual”, declarou Joás de Brito.

Entenda o caso

A Lei do Gabarito, que foi alterada pela nova legislação, estabelece limites escalonados de altura para construções na orla de João Pessoa, em uma faixa de 500 metros a partir da linha da praia. A área é considerada patrimônio ambiental, paisagístico, histórico e cultural do Estado.

A nova lei, aprovada em 2024, é questionada pelo Ministério Público da Paraíba, que alega que as mudanças violam princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à ordenação urbana.

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