O Órgão do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da norma proposta pela Prefeitura de João Pessoa que modifica as regras da Lei do Gabarito, responsável pelos limites de altura e ocupação dos prédios na orla da Capital. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (10).
Durante o julgamento em novembro, o desembargador Joás de Brito pediu vista, afirmando que não tinha assistido aos debates orais e não estava preparado para votar.
O julgamento foi retomado nesta quarta com o voto do desembargador, que afirmou que a redução da altura dos prédios viola e diminui a proteção ambiental.
“A ação de padrões urbanísticos e ambientais, de fato, configura um manifesto e indiscutível retrocesso, fulminando o postulado da proibição do retrocesso ambiental, que decorre da interpretação sistemática dos direitos fundamentais e se impõe ao legislador no sentido de progressividade de tutela socioambiental, representando a diminuição do nível de proteção ambiental e paisagística que historicamente caracteriza a Orla de João Pessoa e que encontra guarida na Constituição Estadual”, declarou Joás de Brito.
Entenda o caso
A Lei do Gabarito, que foi alterada pela nova legislação, estabelece limites escalonados de altura para construções na orla de João Pessoa, em uma faixa de 500 metros a partir da linha da praia. A área é considerada patrimônio ambiental, paisagístico, histórico e cultural do Estado.
A nova lei, aprovada em 2024, é questionada pelo Ministério Público da Paraíba, que alega que as mudanças violam princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à ordenação urbana.



