Search
Close this search box.

Justiça condena perito criminal a pagar pensão e indenização de R$ 600 mil à família de motoboy

Pensão da viúva deverá ser paga até a data em que a vítima completaria 75 anos de idade, em 2060.

Empregada, justiça, decisão
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução/Pixabay)
Compartilhe:

A Justiça da Paraíba condenou o perito criminal Robson Félix Mamede a pagar pensão mensal e indenização por danos morais à família do motoboy Orlando Pereira Leal, morto após um acidente de trânsito ocorrido em 16 de setembro de 2023, em João Pessoa. A decisão é da juíza Ascione Alencar Linhares, da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – Acervo B.

Na sentença, a magistrada reconheceu a responsabilidade civil do réu pelo acidente que resultou na morte de Orlando, ocorrida dois dias depois, em 18 de setembro de 2023, em decorrência de traumatismo crânio-encefálico associado a tromboembolismo pulmonar.

Continua Depois da Publicidade

Segundo os autos, Robson Mamede trafegava na contramão e avançou via preferencial, colidindo com a motocicleta conduzida pela vítima. Laudos periciais confirmaram que o motorista agiu de forma imprudente, em desrespeito às normas de trânsito. A versão apresentada pela defesa, de que o réu estaria fugindo de um assalto, não foi comprovada.

A juíza também destacou que o réu firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público, no qual confessou a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com causa de aumento por omissão de socorro. Para a magistrada, a confissão reforça a caracterização do ilícito civil e o dever de indenizar.

Na decisão, a juíza determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 2/3 do salário mínimo, a partir da data do óbito, a ser dividida igualmente entre a viúva Marilene das Neves Pessoa Leal e os três filhos do casal: João Victor, Maria Heloísa e Maria Helena.

A pensão da viúva deverá ser paga até a data em que a vítima completaria 75 anos de idade, em 2060. Já a dos filhos será devida até que cada um complete 25 anos, com reversão da cota-parte para a mãe à medida que os filhos atinjam essa idade.

O valor de R$ 26.604,00, já pago pelo réu no âmbito do acordo penal, será abatido do total devido a título de danos materiais. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil para cada autor, totalizando R$ 600 mil para a família.

A magistrada também deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência, determinando que a pensão mensal seja paga imediatamente, com desconto direto em folha de pagamento e depósito em conta bancária da viúva, sob pena das sanções legais.

Compartilhe: