A Energisa Paraíba foi condenada pela Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a indenizar uma consumidora por danos morais. A decisão foi mantida nesta segunda-feira (26).
O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos julgou o caso, confirmando a sentença da 7ª Vara Mista de Sousa. A empresa terá que pagar R$ 5 mil à consumidora devido ao corte indevido de energia em sua residência.
A Energisa afirmou que realizou o corte devido a um suposto débito de R$ 191,16 na fatura de janeiro de 2022. A consumidora alega ter quitado a conta em 07/02/2022, mas o corte ocorreu em 31/03/2022.
A empresa argumentou que o pagamento não constava em seu sistema devido a um erro do agente arrecadador. O relator do processo destacou a falha na prestação de serviço, ressaltando que não é responsabilidade do consumidor verificar o repasse de pagamento entre a instituição financeira e a concessionária.
Essa questão é parte do risco da atividade, caracterizando um fortuito interno que não exclui a relação de causa e efeito.