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Nova lei obriga instrutores e equipamentos de segurança em esportes radicais na Paraíba

A legislação determina que empresas, organizações e prestadores de serviços do segmento mantenham profissionais habilitados de forma permanente.

Foto: Marcio Masulino
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O Governo da Paraíba oficializou uma nova regra para o setor de turismo de aventura e esportes radicais no estado. Sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), a lei estabelece que a realização dessas atividades passa a exigir, obrigatoriamente, o acompanhamento de instrutores ou guias devidamente certificados, além do uso de equipamentos de segurança adequados.

A legislação determina que empresas, organizações e prestadores de serviços do segmento mantenham profissionais habilitados de forma permanente. Esses condutores devem possuir formação ou capacitação técnica compatível com a atividade desenvolvida, bem como certificação concedida por entidade reconhecida legalmente.

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Também será responsabilidade dos instrutores orientar os participantes sobre procedimentos técnicos e regras de segurança, conforme protocolos previamente definidos para cada modalidade.

Outro ponto previsto na norma é a exigência de fornecimento de todos os equipamentos de proteção necessários, que deverão obedecer às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e às diretrizes de órgãos oficiais de fiscalização. Os materiais precisam estar conservados, passar por inspeções regulares e ter registros que comprovem manutenção e validade.

A lei ainda obriga os prestadores de serviço a manter um plano atualizado de segurança e gestão de riscos, contratar seguro de responsabilidade civil e recolher dos participantes um termo de ciência e responsabilidade, informando sobre os riscos envolvidos e as medidas preventivas adotadas.

O descumprimento das regras poderá gerar punições graduais, que incluem advertência com prazo para adequação, aplicação de multa entre 30 e 300 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB) e até a suspensão das atividades, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação específica.

A nova norma passa a valer 45 dias após a publicação. A sanção foi realizada no Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, no dia 15 de janeiro de 2026.

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