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Policiais institucionais do MPF na Paraíba usarão câmeras corporais; entenda

Confira em quais medidas os policiais institucionais do MPF devem usar câmeras corporais.

Câmera corporal, polícia
Imagem ilustrativa (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)
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Os policiais institucionais do Ministério Público Federal da Paraíba (MPF) vão usar câmeras corporais. A portaria foi assinada pelo Procurador-Chefe da PR/PB, Bruno Galvão Paiva, no Diário Oficial.

De acordo com a medida, os servidores do MPF deverão usar as câmeras corporais em, pelo menos, nas seguintes medidas:

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I) nas diligências externas, no cumprimento de ordens do Ministério Público da União, especialmente para localizar pessoas e levantar dados, imagens e informações diversas, com a elaboração de relatório do que for recolhido em campo;

II) na segurança preventiva nas sessões, audiências, procedimentos dos tribunais dos tribunais do júri, dando ciência à polícia judicial e polícia judiciária de fatos ilícitos de que tenham conhecimento;

III) no auxílio, quando solicitado pela autoridade competente, para a custódia provisória e escolta de presos nas dependências dos prédios, do Poder Judiciário, em especial nas audiências de custódia;

IV) na escolta armada e motorizada de pessoas e bens, provas e armas apreendidas em procedimentos, extrajudiciais ou judiciárias, quando demandado por membro do Ministério Público da União;

V) na escolta armada e segurança pessoal de membros e servidores durante a realização de diligências externas;

VI) nas diligências externas de comunicação oficial de atos do Ministério Público da União, incluindo intimações e notificações, quando houver situação de risco identificado, seja pela natureza da investigação ou processo, pela localidade da execução ou pelos antecedentes ou conexões criminosas do intimado/notificado.

A portaria ainda conta que não será obrigatório o uso das câmeras corporais quando as atividades forem desempenhadas dentro da sede da PR/PB ou das PRMs vinculadas. O uso também pode ser dispensado mediante despacho do Procurador da República responsável pela solicitação da diligência.

Ainda segundo a portaria, o sistema de gravação deverá assegurar a validação da entrada e saída de dados, de maneira a garantir o processamento correto e apropriado do conteúdo armazenado, preservando a rastreabilidade e custódia dos registros individuais.

O Pop Notícias apurou com o MPF que a utilização de câmeras corporais pelos policiais institucionais já está em processo de implementação e entrará em execução no prazo estabelecido pela portaria, que entra em vigor em 30 dias após a data da publicação.

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