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Prefeitura de JP vai ao STF para manter artigo que afrouxa Lei do Gabarito

Pedido foi assinado pelo procurador-geral do município, Bruno Nóbrega, e encaminhado ao ministro Edson Fachin.

Prefeito Cícero Lucena e prédios de Capital (Fotos: divulgação)
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A Prefeitura de João Pessoa protocolou, na tarde desta sexta-feira (6), um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou inconstitucional e anulou dispositivos da Lei de Uso e Ocupação do Solo relacionados aos parâmetros de altura das edificações na faixa da orla da Capital.

O pedido foi assinado pelo procurador-geral do município, Bruno Nóbrega, e encaminhado ao ministro Edson Fachin. Na petição, a Prefeitura argumenta que a decisão do TJPB provoca impactos ao município.

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O artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024 já havia sido considerado inválido pela própria Prefeitura por meio de uma Medida Provisória editada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB), em dezembro do ano passado.

A Procuradoria também sustenta que a ação no TJPB foi proposta por autoridade sem legitimidade constitucional e afirma que a norma questionada resultou de um processo participativo com mais de 200 eventos públicos realizados desde 2021.

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