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Lei do Gabarito: Fachin dá 72h para PGR e MP se manifestarem sobre pedido da Prefeitura JP

Prefeitura pede a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Edson Fachin
Edson Fachin (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 72 horas para o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestarem sobre o recurso da Prefeitua de João Pessoa para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou inconstitucional e anulou dispositivos da Lei de Uso e Ocupação do Solo relacionados aos parâmetros de altura das edificações na faixa da orla da Capital.

A intimação para o Ministério Público se deu porque o órgão foi autor da ação contra a lei. No entendimento do MP, a normativa abria brechas para a violação da Lei do Gabarito.

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Na petição encaminhada ao STF, a Prefeitura de João Pessoa argumenta que a decisão do TJPB provoca impactos ao município.

O artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024 já havia sido considerado inválido pela própria Prefeitura por meio de uma Medida Provisória editada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB), em dezembro do ano passado.

A Procuradoria também sustenta que a ação no TJPB foi proposta por autoridade sem legitimidade constitucional e afirma que a norma questionada resultou de um processo participativo com mais de 200 eventos públicos realizados desde 2021.

 

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