Justiça condena influenciador Hytalo Santos a mais de 11 anos de prisão e marido a 8 anos

A decisão foi proferida na última sexta-feira (20) pelo juiz Antonio Rudimacy Firmino de Sousa.

Hytalo Santos, Influenciador, Paraibano
Hytalo Santos e Israel Natã (Foto: divulgação/Polícia Civil)
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O influenciador Hytalo Santos e o marido dele, Israel Natan Vicente, foram condenados pela Justiça da Paraíba por produção e divulgação de conteúdo com conotação sexual envolvendo adolescentes em plataformas digitais com finalidade lucrativa. A decisão foi proferida na última sexta-feira (20) pelo juiz Antonio Rudimacy Firmino de Sousa, da 2ª Vara Mista de Bayeux, e mantém a prisão preventiva dos dois.

Na sentença, o magistrado julgou procedente a ação penal e determinou que as penas sejam cumpridas inicialmente em regime fechado. Hitalo José Santos Silva, nome de registro de Hytalo Santos, foi condenado a mais de 11 anos de reclusão. Já Israel Natan Vicente recebeu pena superior a 8 anos de prisão.

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Ao fundamentar a decisão, o juiz afirmou:

“As vítimas foram transformadas em objeto sexuais para lucro dos criminosos, num desvirtuamento de valores sem tamanho, com danos indeléveis. Foram exploradas perante milhões de seguidores com estigmatização difícil de ser reparada. A perenidade da internet faz com que essas jovens fiquem marcadas para sempre, carregando a mácula social de “objeto sexual” e sendo alvo de rótulos vulgares e depreciativos por parte da audiência. Os danos atingem milhões de crianças e adolescentes Brasil afora que viam o circo macabro, com prejuízo a sua formação psicológica, moral e sexual indeléveis”.

Além da pena de prisão, foi aplicada multa correspondente a 360 dias-multa e fixada indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica dos condenados. A decisão também registra que a responsabilidade civil poderá alcançar as plataformas digitais onde o material foi veiculado.

Com o trânsito em julgado, deverão ser expedidas as guias de execução da pena e comunicada à Justiça Eleitoral a suspensão dos direitos políticos dos réus. Eles também foram condenados ao pagamento das custas processuais.

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