A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a ex-prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, por irregularidades na compra de alimentos nesta terça-feira (7). O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recorreu da decisão de primeira instância, que havia inocentado a ex-gestora. O Tribunal reconheceu um sobrepreço de 26,2% na aquisição de cestas básicas durante a crise da Covid-19.
De acordo com o acórdão, a escolha consciente por uma proposta mais onerosa causou um prejuízo de R$ 68.763,30 aos cofres públicos. O juiz convocado Inácio Jair Queiroz pontuou que, embora a lei autorizasse a dispensa de licitação pela calamidade, o gestor ainda deve zelar pela economicidade. Para o magistrado, o argumento da “inflação pandêmica” não justifica um aumento tão expressivo e específico neste contrato.
A decisão do TJPB impõe sanções severas à ex-prefeita e aos demais envolvidos no processo. Luciene Gomes deverá ressarcir integralmente o dano ao erário, valor que receberá correção monetária e juros de mora. Além disso, a Justiça aplicou uma multa civil individual equivalente ao valor do prejuízo apurado.
A condenação também atinge a vida pública da ex-gestora. O tribunal suspendeu os direitos políticos de Luciene Gomes pelo prazo de seis anos. A sentença proíbe a ex-prefeita de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais, diretamente ou por meio de empresas, pelo mesmo período.
Confira as principais sanções aplicadas:
Ressarcimento ao Erário: Devolução solidária de R$ 68.763,30 com correções;
Multa Civil: Pagamento individual de R$ 68.763,30;
Direitos Políticos: Suspensão por 6 anos para Luciene Gomes e Pedro Faustino;
Restrição Comercial: Proibição de contratar com o Poder Público por 6 anos.




