Justiça determina desocupação do entorno do Almeidão e apreensão de fogos com estampido

Decisão judicial proferida nessa terça-feira (7/04), pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa.

Almeidão, Botafogo-PB
Estádio Almeidão (Foto: reprodução)
Compartilhe:

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve decisão judicial favorável ao pedido de apreensão de estoques de fogos de artifício com estampido em barracas localizadas no entorno do Estádio Almeidão. A medida foi requerida, em sede liminar, em ação civil pública ajuizada pela 43ª promotora de Justiça de João Pessoa em substituição, Cláudia Cabral Cavalcante, em face do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa, em razão do descumprimento da Lei Estadual 13.235/2024 e de irregularidades constatadas no local, que foi ocupado irregularmente por comerciantes de fogos de artifício, com estruturas precárias de madeira, sem os devidos certificados definitivos do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba.

A apreensão deverá ser feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa (Sedurb-JP) e pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado (Sudema-PB) em operação de fiscalização conjunta, a ser realizada no prazo de 20 dias.

Continua Depois da Publicidade

A decisão judicial proferida nessa terça-feira (7/04), pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, determina também que o Município e o Estado apresentem, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado, conjunto e definitivo para a desocupação da área pública localizada no entorno do Estádio Almeidão e a efetiva realocação dos comerciantes para local tecnicamente aprovado, sob pena de aplicação de multa diária.

Diz ainda que o Corpo de Bombeiros Militar deverá realizar, no prazo de 15 dias, nova vistoria técnica em todas as barracas instaladas no local, procedendo à interdição imediata daquelas que não possuam o Certificado de Aprovação Anual definitivo ou que apresentem riscos iminentes críticos, principalmente os que apresentam fiação exposta ou armazenamento inadequado de pólvora. O órgão de segurança deverá informar o Juízo sobre o cumprimento da medida. Cabe recurso.

Compartilhe: