Defesa de Edvaldo Neto diz que afastamento é provisório e nega ligação com facção

Em nota, os advogados afirmaram que recebem a medida com tranquilidade e destacaram que se trata de uma decisão provisória.

Foto: Reprodução
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A defesa do prefeito de Cabedelo, Edvaldo Neto, se manifestou após a decisão que determinou o afastamento cautelar do gestor. Em nota, os advogados afirmaram que recebem a medida com tranquilidade e destacaram que se trata de uma decisão provisória, “que não implica qualquer juízo definitivo de culpa”. A defesa também reforçou confiança no andamento do processo, afirmando que os fatos serão esclarecidos “no curso regular do processo e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”.

No documento, a defesa negou qualquer ligação do prefeito com organizações criminosas, classificando a acusação como “absolutamente inverídica e incompatível com sua trajetória pública”. O texto ainda destaca que, na véspera (13), foi apresentado um projeto de lei de caráter “antifacção”, com o objetivo de impedir a contratação de pessoas ligadas ao crime organizado na administração pública. Por fim, a defesa afirmou confiar nas instituições e disse acreditar que “a inocência do gestor será reconhecida ao final”.

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Leia a nota na íntegra:

NOTA OFICIAL – EDVALDO NETO

A defesa do Prefeito de Cabedelo, Edvaldo Neto, vem a público esclarecer que recebe com serenidade a decisão que determinou seu afastamento cautelar, medida de natureza provisória que não implica qualquer juízo definitivo de culpa.

Reafirma-se a absoluta tranquilidade quanto à apuração dos fatos, certo de que, no curso regular do processo e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todas as circunstâncias serão devidamente esclarecidas.

O Prefeito jamais manteve qualquer vínculo ou relação com facção criminosa, sendo tal imputação absolutamente inverídica e incompatível com sua trajetória pública.

Cumpre destacar, inclusive, que na data de ontem (13), foi encaminhado ao Poder Legislativo Municipal projeto de lei de caráter “antifacção”, que visa proibir a contratação, pela Administração Pública, de pessoas que respondam a processos ou inquéritos relacionados ao tráfico de drogas e à organização criminosa, iniciativa que reforça, de modo inequívoco, o seu compromisso com a legalidade, a probidade administrativa e o enfrentamento firme à criminalidade.

A defesa confia plenamente nas instituições e no restabelecimento da verdade, convicta de que a inocência do gestor será reconhecida ao final.

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