Comissão aprova proibição de chamadas telefônicas por robôs; multas podem chegar até R$ 50 mil

Além das sanções financeiras, o projeto de lei prevê punições rigorosas para empresas reincidentes.

Governo, Telemarketing, Paraibanos, Telas, Instagram, Planalto, Meta, Celular, Redes sociais
Imagem ilustrativa (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Compartilhe:

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe as ligações telefônicas automáticas feitas em massa, as populares robocalls. O texto pune empresas que utilizam sistemas computadorizados para disparar chamadas repetitivas, sem atendentes humanos, com o objetivo de vender produtos ou cobrar dívidas.

A proposta altera a lógica atual, na qual o consumidor precisa se cadastrar em listas de bloqueio para não ser incomodado. Com a nova regra, a proibição torna-se a norma geral. As empresas que desrespeitarem a lei estarão sujeitas a multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por cada chamada ou mensagem indevida.

Continua Depois da Publicidade

Além das sanções financeiras, o projeto de lei prevê punições rigorosas para empresas reincidentes. Em casos de persistência no descumprimento, as operadoras de telemarketing podem sofrer a suspensão dos serviços e até a perda da autorização para atuar no setor de telecomunicações.

O relator da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), enfatizou que as ferramentas de bloqueio atuais são insuficientes para conter os sistemas de disparos em larga escala. Por isso, a nova legislação obriga o uso de tecnologias que garantam a identificação real de quem efetua a chamada, dificultando fraudes e o uso de números falsos.

 “Não dão conta de barrar sistemas que fazem disparos de ligações em grande escala”, disse.

O texto aprovado estabelece exceções específicas para garantir que comunicações essenciais não sejam prejudicadas. O uso de mensagens automáticas continuará permitido em quatro situações:

  • Utilidade pública: Avisos urgentes de órgãos e serviços públicos;

  • Obrigação legal: Contatos necessários para o cumprimento de normas oficiais;

  • Autorização prévia: Quando o consumidor permite o contato de forma clara, conforme a LGPD;

  • Atendimento imediato: Sistemas que completam a ligação e transferem o contato na hora para um humano, sem mensagens gravadas.

Tramitação e próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que as novas regras entrem em vigor, a proposta ainda precisa da aprovação definitiva na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Compartilhe: