A Justiça Eleitoral decidiu manter a diplomação dos eleitos nas eleições suplementares de Cabedelo, mesmo diante dos desdobramentos da Operação Cítrico. A decisão foi tomada pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral, no último domingo (19).
Com isso, permanecem válidas as diplomações do prefeito eleito Edvaldo Neto (Avante) e do vice Evilásio Cavalcanti (Avante). No entanto, a magistrada ressaltou que Edvaldo segue impedido de exercer o cargo por decisão da Justiça criminal.
Na análise do caso, a juíza entendeu que não há, até o momento, elementos definitivos que justifiquem a suspensão da diplomação ou da posse. Segundo ela, as provas apresentadas ainda precisam passar por uma avaliação mais aprofundada, com garantia do contraditório.
“Assim, no que compete à Justiça Eleitoral, mantenho a diplomação dos candidatos eleitos, designada para o dia 25 de maio de 2026, devendo a posse e o exercício do cargo ocorrerem, em sequència, por ato do Poder Legislativo local, apenas em relação aos candidatos eleitos que se encontrem, ao tempo, plenamente aptos a assumir suas funções, ou seja, que não estejam a tanto impedidos por força de decisões judiciais”, diz.
A decisão também rejeitou o pedido para que o segundo colocado na disputa, Walber Virgolino (PL), assumisse o cargo, sob o entendimento de que não há previsão legal para essa medida. Além disso, foram negados pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal, assim como o bloqueio de bens, por falta de elementos suficientes neste momento.
Por outro lado, a magistrada autorizou a inclusão de novos fatos relacionados à Operação Cítrico no processo, bem como o uso de provas oriundas da investigação criminal, como relatórios, documentos e depoimentos. Também foi permitida a inclusão de novas testemunhas.
Edvaldo Neto foi eleito no pleito suplementar realizado no dia 12, mas acabou afastado do cargo dois dias depois, no contexto da investigação que apura suspeitas de desvio de recursos públicos, fraudes em licitações, lavagem de dinheiro e possível vínculo com organização criminosa.
A juíza destacou ainda que o afastamento tem caráter individual e não impede automaticamente a diplomação. Já a posse dependerá da situação jurídica de cada eleito no momento da investidura




