A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, na tarde desta terça-feira (12), a suspensão parcial da cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) do sistema Zona Azul Digital JP.
Na decisão liminar, a magistrada identificou indícios de ilegalidade no modelo adotado pela Prefeitura de João Pessoa e pela concessionária responsável pela operação do serviço.
Segundo a juíza, a cobrança não possui caráter de remuneração pelo uso regular do estacionamento, mas funciona como uma forma de punição administrativa.
“A finalidade não é remunerar o serviço, mas ‘regularizar’ uma situação infracional, o que a descaracteriza como tarifa e a aproxima de uma sanção administrativa”, destacou.
Com a decisão, ficam estabelecidas as seguintes medidas:
- suspensão imediata da cobrança da TPU;
- proibição da emissão de avisos coercitivos para pagamento;
- impedimento para que funcionários da concessionária exerçam atos relacionados ao poder de polícia administrativa;
- proibição de aplicação de dupla penalização ao motorista pelo mesmo fato.
A liminar também determina a citação da Prefeitura de João Pessoa, da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) e das empresas envolvidas no contrato para que apresentem defesa no processo.




