A investigação da Operação Cítrico, que apura desvios de recursos públicos e fraudes contratuais, ganhou um desdobramento de impacto nacional nesta sexta-feira (26). Na decisão, o desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou a suspensão imediata das atividades das empresas Lemon Terceirização e Serviços Ltda e Avlis Mão de Obra Especializada Ltda junto ao município de Cabedelo. O magistrado também proibiu os controladores das firmas de firmarem novos contratos com a prefeitura e com a Câmara Municipal.
A medida representa a primeira decisão judicial do país a suspender a atividade econômica de empresas com base na recém-aprovada Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026). A determinação atende a um pedido conjunto do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, e da Polícia Federal. As investigações apontam para um suposto esquema de fraude em licitações, desvio de verbas, lavagem de dinheiro e financiamento de organização criminosa. De acordo com o inquérito, a facção “Tropa do Amigão”, ligada ao Comando Vermelho, teria infiltrado pessoas indicadas por lideranças do tráfico na administração pública por meio de vagas terceirizadas.
“Os elementos indiciários apontam, portanto, para a existência de uma folha de pagamento paralela, criada com o intuito de ocultar a contratação de integrantes da organização criminosa, na qual a LEMON efetivava os pagamentos por meio de dinheiro em espécie. Tal conclusão é corroborada pela Informação de Polícia Judiciária nº 27022641, que analisou o Relatório de Inteligência Financeira do COAF e identificou, nas contas da LEMON e de seu sócio ALDECIR MONTEIRO DA SILVA, saques em espécie que totalizaram a expressiva quantia de R$ 2.145.679,50, muitos deles registrados sob a justificativa genérica de “pagamento de salários”, de difícil e onerosa verificação”, diz a decisão.
A peça jurídica baseia-se em depoimentos, relatórios da PF, quebras de sigilo bancário pelo Coaf e diálogos extraídos de celulares apreendidos. Os investigadores sustentam que os Pregões Eletrônicos nº 112/2024 e nº 97/2025 foram direcionados ilegalmente para garantir a permanência da Lemon na gestão pública. Além das empresas, a ordem atinge Luciano Júnior da Silva, apontado como o proprietário de fato dos negócios, e seu pai, Aldecir Monteiro da Silva, sócio formal da prestadora. O documento detalha que o vínculo da empresa com a prefeitura começou logo após outra crise política na cidade.
“No que tange ao histórico de contratações, a investigação revela que a LEMON TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. mantém contratos com a Prefeitura de Cabedelo desde 2019, quando, logo após a deflagração da “Operação Xeque-Mate”, foi contratada mediante Dispensa de Licitação nº 19/2019, posteriormente julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado. Desde então, a empresa vem obtendo sucessivas prorrogações e aditivos contratuais. O Contrato nº 02/2020, originário do Pregão nº 111/2019, teve sua vigência iniciada em janeiro de 2020 e permaneceu ativo por meio de 11 (onze) aditivos, estendendo-se até janeiro de 2026. O valor inicial do contrato foi de R$ 14.914.000,00, alcançando, após os aditivos, o montante de R$ 28.793.381,04, o que representa um acréscimo de 93,06% em 72 meses, percentual muito superior à inflação do período, que foi de 38,2% pelo IPCA”, relata o desembargador.
Conforme dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) anexados pelo Ministério Público, o volume de capital movimentado pelo grupo é robusto. “Somente com a Prefeitura de Cabedelo e o Fundo Municipal de Saúde, foram empenhados para a LEMON mais de R$ 180 milhões desde 2019, segundo dados colhidos no TCE/PB. Somando-se os valores projetados para os contratos em curso, estima-se que mais de R$ 273 milhões transitarão pelas contas das empresas do grupo investigado”, destaca o Ministério Público na investigação. Depoimentos de uma colaboradora confirmaram que criminosos gerenciavam as indicações de cargos.
O despacho judicial estipula um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Cabedelo promova a substituição das empresas por meio de contratações emergenciais, evitando a interrupção de serviços essenciais. Recentemente, o prefeito interino do município, Evilásio Cavalcanti, já havia anunciado a quebra unilateral do contrato com a Lemon. Ao avaliar a necessidade do afastamento das empresas do ambiente administrativo municipal, Ricardo Vital destacou o perigo de manutenção do cenário sob suspeita.
“A permanência dessas atividades no âmbito do Município de Cabedelo/PB representa risco concreto e iminente de continuidade da possível drenagem de recursos públicos, de perpetuação do canal financeiro que alimentaria a facção criminosa e de suposta reiteração das práticas delituosas. A medida cautelar de segurança da atividade econômica revela-se, portanto, necessária, adequada e proporcional à gravidade dos fatos apurados”, considera Ricardo Vital.
Apesar do forte impacto da decisão, o Judiciário não acatou o pedido dos órgãos de controle para suspender totalmente os CNPJs das empresas investigadas. O magistrado avaliou que a paralisação total das companhias violaria o princípio da proporcionalidade, inviabilizando operações comerciais legítimas em outras localidades. Por essa razão, os efeitos práticos da restrição econômica foram estritamente limitados aos âmbitos institucionais do município de Cabedelo.




