A Justiça da Paraíba concedeu tutela de urgência em ação popular movida por aprovados no concurso da Educação de João Pessoa e determinou que o Município suspenda imediatamente novas contratações temporárias para funções docentes e demais cargos abrangidos pelo concurso público regido pelo Edital nº 01/2025/SEDEC.
A decisão também impede novas renovações ou prorrogações de contratos temporários da Educação que já tenham ultrapassado o prazo máximo legal de 24 meses.
A ação tem como autores Maria Bianca Silva dos Santos, Maria Cristhiane Alves Estevão e Thiago Felinto Oliveira de Queiroz, todos representados pelo advogado Olímpio Rocha, advogado dos aprovados, e pré-candidato a goverda Paraíba pelo PSOL.
No processo, figuram como réus o Município de João Pessoa, o prefeito Léo Bezerra, Maria América Assis de Castro e Ariosvaldo de Andrade Alves, secretários da prefeitura.
A decisão atinge diretamente a política de pessoal adotada pela gestão do prefeito Cícero Lucena, antes de deixar a Prefeitura para se lançar candidato ao Governo da Paraíba.
Para Olímpio Rocha, o caso revela que Cícero faz em João Pessoa o mesmo que Lucas Ribeiro vem fazendo no Governo do Estado: não respeita concurso público, mantém trabalhadores em vínculos precários e deixa aprovados esperando, mesmo quando há necessidade permanente de servidores.
Segundo a decisão, João Pessoa mantém 2.402 contratos temporários ativos na rede municipal de ensino, número superior aos 2.060 servidores efetivos. A proporção ultrapassa 100% do quadro permanente e excede o limite legal de 30% previsto na legislação municipal e em norma do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
A Justiça também registrou que 2.154 contratos temporários estão ativos há mais de 24 meses, sendo 1.230 vínculos mantidos há mais de uma década. Para a decisão, esse quadro reforça a tese de burla à regra constitucional do concurso público e de uso de contratações precárias para suprir necessidades permanentes da administração municipal.
Olímpio Rocha também afirmou que a decisão é uma vitória da moralidade administrativa, dos concursados e da educação pública.
“Cícero saiu da Prefeitura para ser candidato a governador, mas deixou como marca uma gestão que desrespeita o concurso público. Em João Pessoa, ele faz igual a Lucas no Estado: promete, enrola, mantém contratados no lugar de concursados e transforma a exceção em regra. Concurso público não é favor de prefeito nem de governador. É direito, é Constituição, é respeito ao povo”, afirmou Olímpio.
A ação também apontou a existência de cargos vagos para Professor da Educação Básica I, Professor da Educação Básica II, Pedagogo, Psicólogo Escolar e Assistente Social Escolar. Para a Justiça, esses dados demonstram que a Prefeitura vinha utilizando contratações precárias para ocupar funções que deveriam ser preenchidas por servidores efetivos.
Outro ponto considerado pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins foi o reconhecimento, pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, da ilegalidade das contratações temporárias na educação municipal.
A decisão menciona que, embora o Município tenha firmado Pacto de Adequação com o TCE-PB em março de 2026, ficou comprovada a celebração de novos contratos temporários no mesmo ano.
Para Olímpio, a prática prejudica os aprovados, precariza os trabalhadores temporários e compromete a qualidade da educação.
“Não é aceitável manter milhares de contratos temporários por anos, alguns por mais de uma década, enquanto aprovados em concurso público aguardam nomeação. Isso prejudica quem estudou e passou, prejudica os próprios contratados, que ficam em situação de insegurança, e prejudica principalmente os estudantes da rede municipal”, destacou.
Com a liminar, o Município de João Pessoa, por meio da SEDEC e da SEAD, fica obrigado a suspender novas contratações temporárias para cargos abrangidos pelo concurso e a não renovar nem prorrogar contratos temporários da Educação que já tenham superado o prazo legal de 24 meses.




