Com o início do período de defeso eleitoral, em 4 de julho, passam a valer uma série de regras que disciplinam a atuação de candidatos, partidos políticos, agentes públicos e eleitores durante o processo eleitoral de 2026. Neste ano, os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.
As normas estão previstas, principalmente, na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, além de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é assegurar igualdade entre os concorrentes, garantir transparência no processo eleitoral e preservar a livre manifestação da vontade do eleitor.
Pré-campanha e propaganda eleitoral
A legislação diferencia os atos de pré-campanha da propaganda eleitoral oficial. Enquanto a pré-campanha é permitida dentro dos limites estabelecidos pela lei, a propaganda eleitoral somente poderá ser realizada a partir de 15 de agosto.
Nesse período anterior ao início da campanha, pré-candidatos podem divulgar propostas, apresentar projetos, participar de entrevistas, debates e encontros com a população, além de destacar qualidades pessoais, desde que não façam pedido explícito de voto.
Também é permitida a propaganda intrapartidária voltada aos filiados durante o período que antecede as convenções partidárias. A legislação ainda autoriza a realização de reuniões, passeatas, comícios e carreatas, desde que respeitados os prazos e as normas da Justiça Eleitoral.
A propaganda gratuita no rádio e na televisão ocorrerá apenas no período definido pela legislação, sendo proibida qualquer inserção paga nesses meios. Já os anúncios pagos na imprensa escrita continuam permitidos dentro dos limites estabelecidos pela Lei das Eleições.
No dia da votação, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando camisetas, broches, adesivos ou bandeiras, desde que não participe de manifestações coletivas nem realize propaganda eleitoral.
Por outro lado, permanece proibida qualquer propaganda com pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha, bem como o uso de número de urna, jingles, distribuição em massa de material de campanha ou outras ações que caracterizem propaganda eleitoral antecipada.
Proibições e restrições
A legislação eleitoral também mantém uma série de vedações destinadas a preservar o equilíbrio da disputa. Entre elas estão a realização de showmícios, a utilização de outdoors, inclusive eletrônicos, e a distribuição de brindes, camisetas, cestas básicas ou qualquer outro benefício material que possa influenciar a escolha do eleitor.
A compra de votos por meio da oferta de dinheiro, bens, empregos ou qualquer tipo de vantagem continua sendo considerada crime eleitoral, sujeitando os responsáveis à cassação da candidatura e à responsabilização criminal.
Para agentes públicos, as restrições são mais amplas. É proibida a utilização da máquina pública em benefício de candidaturas, incluindo o uso de bens públicos, servidores, programas governamentais e publicidade institucional para promoção pessoal ou eleitoral. O uso promocional de obras e serviços públicos também pode configurar abuso de poder político.
No dia da eleição, continuam proibidas práticas como boca de urna, uso de alto-falantes, arregimentação de eleitores, telemarketing ativo para solicitação de votos e qualquer forma de propaganda eleitoral até o encerramento da votação. A utilização de outdoors ou de estruturas com efeito visual semelhante também é vedada.
Fiscalização e sanções
As pesquisas eleitorais também devem seguir as exigências de registro e divulgação previstas pela Justiça Eleitoral, além das regras específicas relacionadas às redes sociais e aos meios digitais.
Nos casos de propaganda irregular, a responsabilização pode alcançar tanto quem promove a divulgação quanto o candidato beneficiado, desde que seja comprovado seu conhecimento da irregularidade.
As penalidades variam de acordo com a gravidade da infração e incluem multas, retirada do material irregular, suspensão da propaganda e, em situações mais graves, investigações por abuso de poder econômico ou político, captação ilícita de sufrágio e até cassação do registro da candidatura ou do mandato.
A fiscalização das normas é realizada pela Justiça Eleitoral, que exerce o poder de polícia para coibir irregularidades, sem realizar censura prévia ao conteúdo jornalístico.




