O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares, nesta quarta-feira (22), as prestações de contas das prefeituras de Princesa Isabel e Água Branca. As decisões foram tomadas durante sessão ordinária híbrida do Pleno da Corte, presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana. Ainda cabe recurso.
No caso de Princesa Isabel, referente ao processo nº 02132/24, o relator Arnóbio Alves Viana emitiu parecer contrário às contas após identificar uma série de irregularidades. Entre os principais problemas apontados está a aplicação de apenas 24,45% dos recursos próprios na educação, percentual inferior ao mínimo constitucional.
O relatório também destacou inconsistências na contabilização de recursos, déficit orçamentário superior a R$ 4 milhões, baixo índice de recolhimento das contribuições previdenciárias e aumento das contratações temporárias. O voto acompanhou recomendações do Ministério Público de Contas.
Já em relação ao município de Água Branca, no processo nº 02500/25, relatado pelo conselheiro Taciano Diniz, o TCE reconheceu que os investimentos em bolsas de estudo permitiram ao município atingir o percentual exigido para a educação. No entanto, as contas foram consideradas irregulares porque a gestão aplicou apenas 14,45% dos recursos na saúde, abaixo do mínimo constitucional de 15%.
Além do descumprimento do índice da saúde, a Corte também apontou baixo recolhimento das contribuições previdenciárias e outras inconsistências na gestão.
Contas aprovadas
Durante a mesma sessão, o Tribunal aprovou as prestações de contas das prefeituras de Areia de Baraúnas e Logradouro, referentes ao exercício de 2024; de São José do Bonfim, Junco do Seridó, São José da Lagoa Tapada e Vieirópolis, relativas a 2023; e de São João do Rio do Peixe, referente a 2022.
Também foram julgadas regulares as contas de 2023 da Junta Comercial do Estado da Paraíba (Jucep), sob responsabilidade de Gregória Benario Lins e Silva.
Outros julgamentos
O Pleno ainda deu provimento ao recurso de apelação apresentado pelo diretor do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pedra Lavrada, José Odeon Braga Neto, concedendo o registro solicitado.
Por outro lado, foi negado o recurso apresentado por Rosângela dos Santos Silva, presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Algodão de Jandaíra, relacionado à análise do ato de aposentadoria de Maria José da Costa Gonçalves.
A sessão foi a 2.548ª ordinária do Tribunal de Contas do Estado e contou com a participação dos conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Galdino dos Santos Vieira, Deusdete Queiroga Filho, Taciano Luís Barbosa Diniz, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.




