O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deliberou sobre a inconstitucionalidade do Decreto nº 16/2021 do município de Zabelê, que aumentou os salários do prefeito e vice-prefeito. A ação, relatada pela desembargadora Agamenilde Dias, teve origem em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público estadual.
A decisão, fundamentada na Constituição estadual, estabelece que os subsídios do prefeito e vice-prefeito devem ser fixados pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura subsequente. Em maio de 2023, o Pleno deferiu medida cautelar suspendendo os efeitos do decreto. No julgamento do mérito, a relatora destacou que a competência para essa fixação é do Legislativo municipal.
A desembargadora enfatizou a falha formal de inconstitucionalidade do Decreto Nº 16, de 01 de Julho de 2021, por vício de iniciativa. Ela ressaltou que a fixação dos subsídios é prerrogativa exclusiva do Poder Legislativo Municipal. A decisão, por sua vez, modulou os efeitos para incidirem a partir da concessão da medida cautelar, protegendo os pagamentos já realizados até a data de sua concessão.