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Na Paraíba, estabelecimentos devem comunicar casos de injúria racial

Nova legislação exige relato imediato às autoridades policiais e placas informativas em locais públicos.

Foto: Reprodução
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Uma nova legislação promulgada na Paraíba determina que os casos de racismo e injúria racial ocorridos em estabelecimentos comerciais, de lazer, casas de shows e eventos devem ser comunicados imediatamente às autoridades policiais do estado. Originada a partir de um projeto de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), a lei 13.120/2024 foi aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB).

De acordo com os termos da nova legislação, os estabelecimentos têm o prazo de 36 horas para relatar à polícia “todo e qualquer evento ocorrido em suas dependências que caracterize prática de constrangimento público ou qualquer conduta que configure discriminação em função da raça”. A comunicação às autoridades deve incluir detalhes como o evento em si, as circunstâncias, a identificação da vítima, possíveis agressores e testemunhas.

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Além disso, a lei exige que os estabelecimentos afetados exibam placas informativas sobre o crime de racismo e injúria racial, incluindo as penalidades previstas no Código Penal. Tais placas devem ser colocadas em locais de fácil visualização, como na entrada do estabelecimento, nos pontos de pagamento e consumo, bem como nos banheiros. Segundo o texto, os funcionários desses locais devem receber treinamento específico para identificar e lidar com comportamentos discriminatórios.

O não cumprimento da obrigação de comunicar casos de racismo dentro do prazo estipulado pode resultar na abertura de procedimentos para a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento, além da responsabilização civil e penal dos responsáveis. A nova lei já está em vigor, impondo medidas mais rígidas para combater e punir casos de racismo na Paraíba.

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