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Procon-JP alerta foliões sobre práticas abusivas em clubes e restaurantes

Secretário atenta consumidores e destaca que estabelecimentos cumpram com o Código de Defesa do Consumidor.

Foto: Sérgio Lucena/Ascom-JP.
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O Procon-JP alerta os foliões que pretendem aproveitar o Carnaval em clubes, bares, restaurantes e estabelecimentos similares a ficarem atentos à legislação que regula o consumo nesses locais. Isso inclui leis que proíbem a substituição do troco devido por outras mercadorias e a exigência de consumo mínimo.

Rougger Guerra, secretário do Procon-JP, destaca irregularidades consideradas práticas abusivas, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “São situações comuns, como a cobrança obrigatória da taxa de 10% sobre o valor da conta ou a imposição de limite para pagamento com cartão de crédito. Ambas são práticas ilegais.”

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Outro aspecto relevante destacado pelo titular do Procon-JP é a importância de verificar a disponibilidade de sanitários separados por gênero e garantir que o local cumpra os requisitos de higiene. Durante festas prolongadas e com grandes aglomerações, é comum que as pessoas descuidem desses detalhes, o que pode representar um risco para a saúde. “Se trata de uma questão de saúde”, ressalta.

Outros alertas se referem a leis como a que torna obrigatória a manutenção do exemplar do CDC e a que obriga a afixarem em local visível o número do telefone do Procon-JP nas dependências dos estabelecimentos; a que proíbe consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco; e a que obriga aos estabelecimentos a disponibilizarem um cardápio na entrada do local.

Mais leis – O consumidor deve prestar atenção a legislações como a que torna obrigatória a disponibilização de cardápios trilíngues aos clientes; a que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em Braille; a que dispõe sobre a obrigatoriedade de comandas para controle dos clientes; a que obriga informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente entre outras.

Consumo de bebidas – No que se refere às bebidas, o folião deve ficar de olho e conferir se o valor da conta ‘bate’ com o que consumiu. “Quando a pessoa bebe uma dose a mais fica desatento a detalhes quanto à conferência da conta a pagar. Aconselho a não deixar de verificar a comanda para não pagar por algo que não consumiu”, disse.

Data de validade – O consumidor que vai fazer a ‘feira’ de bebidas em lojas e supermercados deve verificar a data de validade e se o rótulo está lacrado. Outra dica é já saber que o estabelecimento pode cobrar preços diferenciados entre a bebida gelada e a natural, desde que não seja um valor abusivo.

O secretário Rougger Guerra finaliza alertando que “o mais importante nesse momento de alegria é ter responsabilidade consigo e com os outros. Se beber não dirija para não causar danos a si e aos outros foliões e a festa acabar em tragédia”.

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