O juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, João Lucas, determinou, nesta terça-feira (14), a suspensão, em todo o território nacional, das plataformas de apostas online operadas pela empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda, incluindo as marcas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte.
A decisão permanecerá em vigor até que a empresa comprove a adoção de mecanismos tecnológicos eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes aos serviços de apostas.
A medida foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0868998-67.2024.8.15.2001, ajuizada pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin, pela associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e pelo padre Júlio Renato Lancellotti. Os autores alegam que as plataformas não adotam mecanismos suficientes para impedir o cadastro e a utilização dos serviços por menores de idade.
Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem proteção integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes. O juiz também citou a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), que estabelece o dever dos fornecedores de serviços digitais de prevenir o acesso de menores a conteúdos relacionados a jogos de azar e apostas.
Ao fundamentar a decisão, João Lucas afirmou que crianças e adolescentes continuam acessando plataformas de apostas com relativa facilidade, utilizando CPFs de pais, responsáveis ou terceiros, muitas vezes sem verificação biométrica efetiva durante o cadastro ou nas operações posteriores.
O magistrado também mencionou a Portaria Interministerial nº 73/2026, editada pelos ministros da Fazenda, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e da Justiça e Segurança Pública, que reforça a obrigação das empresas de apostas de adotar medidas eficazes para impedir o acesso de menores aos serviços e proíbe publicidade direcionada ao público infantojuvenil.
A decisão determina que a empresa suspenda, no prazo de 48 horas após a intimação, todas as suas plataformas de apostas em funcionamento no país. As atividades só poderão ser retomadas após a comprovação, perante a Justiça, da implantação de mecanismos tecnológicos considerados eficazes, como reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso e operação financeira, verificação biométrica cruzada com bases oficiais e bloqueio automático de cadastros realizados com CPF de menores de idade.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 100 milhões. A decisão também determina a comunicação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para eventual bloqueio das plataformas caso a ordem judicial não seja cumprida, além da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para adoção das providências cabíveis.




