PRF estabelece restrições de tráfego durante o Carnaval para veículos de grande porte em rodovias de pista simples na Paraíba

Medida foca nos trechos de pista simples, onde o risco de colisões em ultrapassagens é mais elevado.

veículos de grande porte
Imagem ilustrativa (Foto: DER)
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou, nesta segunda-feira (2), as novas restrições para o tráfego de veículos de carga com dimensões ou pesos excedentes em rodovias federais. A medida foca nos trechos de pista simples, onde o risco de colisões em ultrapassagens é mais elevado.

A proibição de trânsito aplica-se a veículos ou Combinações de Veículos de Carga (CVC), como bitrens e cegonhas (CTV/CTVP), mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

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Fica proibida a circulação de veículos que excedam qualquer um dos seguintes limites:

  • Largura máxima: 2,60 metros;
  • Altura máxima: 4,40 metros;
  • Comprimento total: 19,80 metros;
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas.

A restrição em trechos de pista simples visa reduzir o impacto causado pelo tráfego de veículos de grande porte durante períodos de fluxo intenso, facilitando as manobras dos demais usuários e prevenindo acidentes graves. O descumprimento desta portaria constitui infração de trânsito e o veículo ficará retido até o término do horário de restrição.

Trechos de pista duplicada, como por exemplo entre João Pessoa e Campina Grande permanecem liberados para estes veículos de grande porte, respeitadas as regras de cada Autorização Especial de Trânsito (AET).

A PRF orientou aos transportadores que planejem suas rotas e horários de acordo com as normas vigentes para evitar contratempos durante o deslocamento pelas rodovias paraibanas de pista simples.

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