A juíza Israela Cláudia da Silva Pontes, da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-candidato a prefeito Nilvan Ferreira contra o prefeito Jackson Alvino, referente às eleições de 2024.
Nilvan Ferreira questionava supostas irregularidades na condução de atos administrativos da gestão durante o período eleitoral e apontava possível abuso de poder político e econômico.
Após a análise do processo, a juíza concluiu que não houve comprovação das irregularidades apontadas por Nilvan.
Durante a tramitação da ação, a defesa de Jackson apresentou esclarecimentos sobre as medidas adotadas e argumentou que as iniciativas questionadas estavam relacionadas à manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à população.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou no processo e opinou pela improcedência da ação.




