Número de casos de trabalho análogo à escravidão cresce e atinge 35 empregadores na Paraíba

No estado, os registros envolvem principalmente empresas da construção civil, em cidades como João Pessoa e Cabedelo.

Foto: Wellyngton Souza/Sesp-MT
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A atualização mais recente do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão aponta que a Paraíba possui atualmente 35 nomes incluídos na chamada “lista suja”, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta terça-feira (7).

No estado, os registros envolvem principalmente empresas da construção civil, em cidades como João Pessoa e Cabedelo, além de pedreiras localizadas em áreas rurais, onde foram identificadas situações de trabalho degradante.

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Em nível nacional, a nova publicação acrescentou 169 empregadores, elevando o total para 613 nomes — um crescimento de 6,28% em relação à lista anterior. Os casos incluídos ocorreram entre os anos de 2020 e 2025, distribuídos em 22 estados brasileiros.

De acordo com o ministério, o trabalho em condição análoga à escravidão é caracterizado por: “submissão de trabalhador a trabalhos forçados; a submissão de trabalhador a jornada exaustiva; a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho; a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.”

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