STF mantém, por unanimidade, cassação do ex-prefeito de Cabedelo André Coutinho

Segunda Turma acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que rejeitou recurso da defesa e criticou tentativas de prolongar o processo.

Prefeito, André Coutinho, Justiça
André Coutinho (Foto: reprodução)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a cassação do ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho. Em julgamento realizado em sessão virtual e finalizado nesta terça-feira (9), os ministros da Corte rejeitaram o agravo regimental interposto pela defesa do ex-gestor, confirmando a decisão prévia que determinou a perda do cargo.

O relator do caso, ministro André Mendonça, votou pelo desprovimento do recurso. Ele foi acompanhado de forma unânime pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, consolidando o resultado desfavorável a Coutinho.

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Em seu voto, Mendonça rechaçou os argumentos da defesa e alertou sobre a apresentação de novos recursos que tenham apenas o objetivo de adiar o cumprimento da decisão:

“consigno que a eventual apresentação de embargos de declaração com intuito protelatório assoberba ilegitimamente a justiça, prejudicando a mais célere e efetiva jurisdicional. A eventual insistência na apresentação de recursos protelatórios acarreta a possibilidade e, até mesmo, a obrigação da magistratura em fazer incidir a multa processual prevista no art. 1.026, §§ 2º a 4º, do CPC”.

O magistrado explicou ainda que a reclamação protocolada pela defesa configurou um “sucedâneo recursal”, mecanismo inadequado e vedado pela jurisprudência do Supremo quando utilizado para rediscutir o mérito de decisões consolidadas.

“Não ficou, in casu, demonstrado o desacerto da decisão agravada. Constata-se que as alegações da parte são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este Tribunal, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria”, considerou o ministro André Mendonça.

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