TJPB determina suspensão da greve dos servidores de CG e fixa multa diária de R$ 50 mil ao Sintab em caso de descumprimento

Determinação foi dada nesta quarta-feira (10).

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Sede do TJPB (Foto: reprodução/Tribunal de Justiça da Paraíba)
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, nesta quarta-feira (10), a suspensão da greve dos servidores municipais de Campina Grande promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste e da Borborema (Sintab). A paralisação havia sido iniciada em 1º de junho e envolvia profissionais da Saúde e servidores de apoio de outras áreas da administração municipal.

A decisão foi proferida pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, que considerou o impacto da greve sobre a prestação de serviços essenciais à população, especialmente durante o período de realização do São João de Campina Grande.

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Na decisão, a magistrada destacou que o movimento paredista ocorre em um momento de aumento significativo da demanda por serviços públicos no município, em razão da realização de “O Maior São João do Mundo”, evento que acontece entre os dias 3 de junho e 5 de julho de 2026.

“Outrossim, agrava o quadro o contexto extraordinário em que a greve foi deflagrada: o evento ‘O Maior São João do Mundo’, realizado entre 3 de junho e 5 de julho de 2026, período em que a cidade de Campina Grande recebe milhões de visitantes, ampliando exponencialmente a demanda por serviços públicos essenciais, notadamente os de saúde, segurança, limpeza urbana e vigilância sanitária”, registra trecho da decisão.

Além de determinar a suspensão imediata da paralisação, o TJPB fixou multa diária de R$ 50 mil ao Sintab em caso de descumprimento da ordem judicial e manutenção da greve.

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