MPE adverte prefeitos da Paraíba contra o uso político de festas juninas

Recomendação expedida pela 60ª Zona Eleitoral tem caráter preventivo e ocorre após ações por propaganda antecipada no estado.

São João de Santa Luzia
São João de Santa Luzia (Foto: reprodução)
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um alerta oficial a prefeitos, secretários e demais agentes públicos dos municípios de Jacaraú, Curral de Cima, Itapororoca, Lagoa de Dentro e Pedro Régis. O órgão fixou diretrizes para que as administrações locais adotem medidas rigorosas destinadas a impedir a utilização política e eleitoreira das tradicionais festas juninas da região.

A recomendação foi expedida pelo promotor eleitoral Rafael Garcia Teixeira, integrante da 60ª Zona Eleitoral. O posicionamento ocorre um dia após o ajuizamento de uma ação contra o senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Efraim Filho (PL), o cantor Wesley Safadão e o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União), motivada por suposta propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público.

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No documento, o MPE considera que “uma das irregularidades mais frequentes em anos eleitorais consiste no uso indevido de festividades populares custeadas ou subvencionadas pelo erário como instrumento de cooptação política, promoção pessoal e ‘caridade eleitoreira’”. Por isso, o MPE destaca que “a presença de agentes políticos ou pré-candidatos em eventos públicos, por si só, não autoriza o uso da estrutura do evento para finalidade eleitoral.”

Restrições e Penalidades

Entre as orientações formais, o Ministério Público determinou que os gestores municipais se abstenham de subir aos palcos para discursos, pronunciamentos ou agradecimentos públicos. A recomendação também proíbe de forma expressa menções a pré-candidaturas, plataformas políticas ou pedidos de apoio eleitoral pelos locutores e artistas contratados, mesmo que de maneira indireta ou subliminar.

O promotor eleitoral ressaltou que a recomendação “possui caráter preventivo e pedagógico”, buscando garantir a igualdade de condições entre as futuras candidaturas. No entanto, Teixeira advertiu que o descumprimento das normas estabelecidas ensejará a imediata adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo processos por abuso de poder político e econômico.

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